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REGIMENTO INTERNO
ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL SECCIONAL SÃO PAULO (MUNICÍPIO DE SÃO PAULO)
ALB-SP-SÃO PAULO – DA ORDEM DE PLATÃO

Sob os auspícios da Academia de Letras do Brasil

Art. 1º – Da Denominação, Organização e Finalidade

A Academia de Letras do Brasil – Seccional São Paulo (Município de São Paulo), sob a presidência do Dr. Luciano Petricelli Ph.D. Ph.I., rege-se por este Regimento Interno, pelo Estatuto Municipal e em consonância com os Estatutos e Regimentos da ALB Estadual e Nacional. Tem por finalidade promover a cultura literária, incentivar a escrita, a leitura e a formação humanista, no Município de São Paulo, em diálogo com as demais instâncias da ALB.

 

Art. 2º – Da Estrutura da ALB-SP – Município de São Paulo

A estrutura organizacional da ALB-SP – Município de São Paulo compreende:

 

– Presidência

– Vice-Presidência

– Secretaria

– Tesouraria

– Diretoria Cultural

– Diretoria de Comunicação

 

Outros cargos e comissões poderão ser criados por Portaria da Presidência Municipal.

 

Art. 3º – Da Presidência Municipal

Compete ao Presidente Municipal:

 

I – Representar a ALB-SP Municipal em todas as esferas;

II – Presidir sessões, reuniões e eventos da Seccional Municipal;

III – Nomear e exonerar Diretores e Coordenadores mediante Portaria;

 

IV – Expedir normas e instruções internas;

V – Manter articulação com a Presidência Estadual e Nacional;

VI – Organizar solenidades, reuniões e atividades acadêmicas periódicas;

VII – Assinar, juntamente com o Tesoureiro, documentos financeiros;

VIII – Estimular parcerias com órgãos públicos e privados;

IX – Promover a integração da ALB Municipal com escolas, centros culturais, universidades e comunidades do município.

 

Art. 4º – Do Conselho Consultivo Municipal

Poderá ser instituído Conselho Consultivo Municipal, composto por acadêmicos efetivos, com a finalidade de:

 

– Avaliar candidaturas;

– Emitir pareceres sobre obras e projetos;

– Propor ações culturais e educacionais;

– Analisar sugestões de títulos honoríficos e reconhecimentos.

 

Art. 5º – Da Admissão e Categorias de Membros

A admissão de novos membros será feita por análise curricular, obra publicada e aprovação pela Presidência Municipal, com anuência da Estadual, se necessário.

 

São categorias de membros:

 

I – Membros Efetivos

II – Membros Correspondentes

III – Membros Honorários

IV – Membros Beneméritos

V – Membros Fundadores da Seccional Municipal

 

 

 

Art. 6º – Das Solenidades e Reuniões

§1º – Serão realizadas, no mínimo, duas reuniões acadêmicas anuais, presenciais ou virtuais.

§2º – A cerimônia de posse de novos membros conterá, obrigatoriamente:

 

I – Execução do Hino Nacional Brasileiro;

II – Leitura da Portaria de nomeação;

III – Saudação oficial por acadêmico;

IV – Entrega de insígnias e certificados;

V – Juramento do novo membro.

 

Art. 7º – Dos Títulos e Honrarias Municipais

A ALB-SP – São Paulo poderá outorgar os seguintes títulos:

 

I – Mérito Literário Municipal

II – Guardião das Letras

III – Prêmio Gente em Evidência

IV – Embaixador Cultural Municipal

V – Insígnia de Luto “Cavalheiro” ou “Dama” da Ordem de Platão (para acadêmicos falecidos)

 

Tais honrarias serão concedidas mediante ato solene e Portaria da Presidência Municipal.

 

Art. 8º – Das Finanças e Patrimônio

§1º – A ALB-SP – São Paulo não cobrará anuidades nem taxas de seus membros.

§2º – Os emolumentos serão restritos aos custos operacionais de posse ou eventos.

§3º – É vedado contrair obrigações financeiras em nome da entidade sem autorização da Presidência.

§4º – Toda receita deverá ser registrada em ata e utilizada para fins institucionais.

 

 

 

Art. 9º – Da Sede e Espaços de Atuação

§1º – A Seccional poderá funcionar em espaços públicos ou privados, desde que adequados.

§2º – A sede poderá ser itinerante, conforme disponibilidade e parcerias culturais.

§3º – Eventos, reuniões e assembleias podem ocorrer em ambientes acadêmicos, culturais ou virtuais.

 

Art. 10 – Da Autonomia e Vinculação

§1º – A Seccional São Paulo goza de autonomia funcional, respeitando os princípios da ALB Nacional e Estadual.

§2º – Suas ações deverão manter harmonia com o Regimento Estadual e as orientações superiores da ALB.

 

Art. 11 – Das Disposições Finais

§1º – Casos omissos serão resolvidos pela Presidência Municipal, ouvido o Conselho Consultivo, se constituído.

§2º – Este Regimento entra em vigor na data de sua promulgação.

§3º – Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo – SP para dirimir dúvidas e controvérsias.

§4º – A ALB-SP – São Paulo é uma entidade cultural livre, não havendo número fixo de cadeiras, desde que respeitado o rito de nomeação e mérito literário do postulante.



 

São Paulo, 25 de março de 2023, assinado,

Dr. Luciano Petricelli Ph./D. Ph./I
Presidente Municipal ALB-SP (Município de São Paulo)
Presidente Estadual ALB-SP
Diretor de Tecnologia e Expansão Internacional