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ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL – ALB
PORTARIA Nº PORT_001_24_SP
Data: 15 de agosto de 2024

 

 

Dispõe sobre a separação administrativa entre a ALB-SP Cidade de São Paulo e a ALB-SP Estadual, e dá outras providências.

 

O Presidente Nacional da Academia de Letras do Brasil – ALB, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em especial as conferidas pelo Estatuto Nacional pelo Estatuto Estadual da ALB-SP, e considerando:

  • A necessidade de organização administrativa e funcional das estruturas estadual e municipal da ALB-SP;
  • O disposto no parágrafo único do Artigo 3º do Estatuto Estadual, que estabelece as competências e limites da estrutura estadual;
  • O interesse em promover maior eficiência na expansão cultural e institucional, incentivando a criação de Academias Municipais e fortalecendo as ações da ALB no Estado de São Paulo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica formalizada a separação administrativa entre:
I – ALB-SP Cidade de São Paulo, que passa a ser oficialmente designada pela abreviação ALB-SP–São Paulo, com atuação exclusiva no âmbito municipal;
II – ALB Estadual, com a denominação ALB-SP, que terá sua estrutura voltada às atribuições definidas no Estatuto Estadual.

 

Art. 2º – Compete à ALB-SP Estadual:
I – Manter cadeiras destinadas exclusivamente à manutenção, expansão cultural e institucional;
II – Incentivar a criação de academias municipais;
III – Prestar suporte a ações de posse e composição de novas seccionais municipais por meio de edital;
IV – Consolidar informações administrativas e de membros;
V – Manter e atualizar a base de dados institucional;
VI – Fornecer suporte estratégico às ações culturais no Estado.

 

Art. 3º – A Diretoria Estadual da ALB-SP, instituída pela Presidência Nacional e Conselho Diretivo Internacional, conforme necessidade ratificada por este conselho, passa a ter a seguinte composição:

  • Presidente – Dr. Luciano Petricelli
  • Primeiro Secretário – Dr. Josué dos Santos Ferreira
  • Tesoureiro – Dr. Santiago Gomes
  • Diretor Jurídico – Dr. Lineu Carlos Cunha Mattos
  • Diretor Cultural – Dr. Ivan Ferretti
  • Diretora de Comunicação – Dra. Aline Peruzzo

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo – SP, 15 de agosto de 2024.

 

Dr. Mário Roberto Carabajal Lopes
Presidente Nacional
Academia de Letras do Brasil – ALB

 

ACOMPANHAMENTO DE PUBLICAÇÕES DE NOMEAÇÕES, CIRCULARES, DECRETOS E ATOS CORRELATOS, OFICIAIS DA PRESIDÊNCIA DA ALB:

Circulares e Decretos

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CNPJ: 04 749 257/0001-00. E-mail Geral: presidencia@academiadeletrasdobrasilsp