ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL – ALB
PORTARIA Nº PORT_012_26_SP-JA
ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL – ORDEM DE PLATÃO
SECCIONAL ESTADUAL SÃO PAULO (ALB-SP)
Sob os auspícios da Academia de Letras do Brasil – Nacional
PORTARIA DE FUNDAÇÃO
Dispõe sobre a constituição física e a instalação solene da Academia de Letras do Brasil – São Paulo – Jacareí da Ordem de Platão — ALB-SP-Jacareí —, nomeia e empossa sua Presidência Municipal, sua Vice-Presidência Municipal e seus Membros Acadêmicos Fundadores, conferindo-lhes títulos, honrarias e respectivas cadeiras acadêmicas.
O PRESIDENTE ESTADUAL DA ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL – SECCIONAL ESTADUAL SÃO PAULO – ALB-SP DA ORDEM DE PLATÃO, no uso das atribuições estatutárias, regimentais e institucionais que lhe são conferidas, em consonância com os princípios da Academia de Letras do Brasil, da ALB Nacional, da ALB-SP e da Ordem de Platão;
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº PORT_004_25_SPJA, de 24 de setembro de 2025, que dispôs sobre a criação da Academia de Letras do Brasil – Seccional Municipal de Jacareí — ALB-SP-Jacareí — e nomeou o escritor Dr. Adriano Adiala como Presidente Fundador e a escritora Dra. Ingrid Caldas como Vice-Presidente Fundadora;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto e no Regimento Interno da Academia de Letras do Brasil – Seccional Estadual São Paulo, que conferem à Presidência Estadual competência para estimular, autorizar, acompanhar, apoiar, supervisionar, reconhecer e constituir as Seccionais Municipais da ALB-SP;
CONSIDERANDO a missão institucional da Academia de Letras do Brasil de promover a literatura e a cultura, fomentar a produção intelectual, preservar a memória, valorizar a educação, a arte, a ciência e a filosofia humanista, bem como reconhecer personalidades cujas trajetórias contribuam para a elevação cultural e social;
CONSIDERANDO a relevância histórica, cultural, educacional, social e intelectual do Município de Jacareí, no Estado de São Paulo, e sua contribuição para o desenvolvimento do Vale do Paraíba e da cultura brasileira;
CONSIDERANDO que a instalação física da Academia de Letras do Brasil – São Paulo – Jacareí da Ordem de Platão representa a abertura de uma casa simbólica das letras, da filosofia, da memória, da cultura e da expressão humana no território jacareiense;
CONSIDERANDO que a constituição física e a instalação da ALB-SP-Jacareí ocorrerão em sessão solene, pública e institucional, no dia 31 de agosto de 2026, às 19 horas, na Sala Mário Lago, situada na Rua Barão de Jacareí, 122, Centro, Jacareí–SP, CEP 12300-000;
CONSIDERANDO o mérito, a idoneidade e as trajetórias literárias, intelectuais, culturais, educacionais, filosóficas, humanistas e sociais dos nomes indicados para compor o quadro fundador da ALB-SP-Jacareí;
CONSIDERANDO, por fim, que a Academia de Letras do Brasil é uma Academia Livre, de fundamento cultural e filosófico, comprometida com a valorização da palavra, da dignidade humana, da liberdade criativa, da formação intelectual e da produção literária;
RESOLVE:
Art. 1º — Da constituição física
Fica oficialmente constituída e instalada, em sessão solene, a ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL – SÃO PAULO – JACAREÍ DA ORDEM DE PLATÃO, doravante denominada ALB-SP-Jacareí, Seccional Municipal vinculada à Academia de Letras do Brasil – Seccional Estadual São Paulo — ALB-SP —, sob os auspícios da Academia de Letras do Brasil – ALB Nacional da Ordem de Platão.
Art. 2º — Da sessão solene
A sessão solene de constituição física e instalação da ALB-SP-Jacareí realizar-se-á no dia 31 de agosto de 2026, às 19 horas, na:
Sala Mário Lago
Rua Barão de Jacareí, 122
Centro — Jacareí–SP
CEP 12300-000
Art. 3º — Da Presidência e da Vice-Presidência fundadoras
No primeiro ato da sessão solene, o Presidente Estadual da ALB-SP, Dr. Luciano Petricelli Ph./D. Ph./I., procederá à constituição e à instalação oficial da Academia de Letras do Brasil – São Paulo – Jacareí da Ordem de Platão, conferindo posse à sua Diretoria Municipal Fundadora, assim constituída:
Cadeira nº 01 — Presidente Municipal Fundador
Dr. Adriano Adiala
Cadeira nº 02 — Vice-Presidente Municipal Fundadora
Dra. Ingrid Caldas
Art. 4º — Dos Membros Acadêmicos Fundadores
Em ato subsequente, o Presidente Municipal Fundador, Dr. Adriano Adiala, e a Vice-Presidente Municipal Fundadora, Dra. Ingrid Caldas, constituirão e darão posse, sob a autoridade e a supervisão da Presidência Estadual da ALB-SP, aos seguintes Membros Acadêmicos Fundadores:
| Cadeira | Membro Acadêmico Fundador |
|---|---|
| 03 | Dra. Olívia Morena |
| 04 | Dra. Maria Guimarães |
| 05 | Dr. Alex de Castro Querido |
| 06 | Dra. Manuella Cristina Rebecca A. de Miranda Lima |
| 07 | Dra. Kelly Kamezawa |
| 08 | Dr. Reinaldo Almeida |
| 09 | Dra. Adriana Peixoto |
Parágrafo único. Os patronos das cadeiras acadêmicas poderão ser definidos e homologados posteriormente, mediante ato próprio da Presidência Municipal, submetido à ciência e à validação da Presidência Estadual da ALB-SP.
Art. 5º — Da condição acadêmica
A posse formalizada por esta Portaria confere aos membros fundadores o assento simbólico, cultural e institucional em suas respectivas cadeiras, ficando cada acadêmico comprometido com os princípios da Academia de Letras do Brasil, da ALB-SP e da Ordem de Platão, especialmente quanto à promoção da literatura, da cultura, da educação, da ética, da filosofia, da memória, da cidadania e da dignidade humana.
Art. 6º — Dos títulos e das honrarias
Aos acadêmicos empossados por esta Portaria são conferidos, em ato solene, o título de:
DOUTOR HONORIS CAUSA Ph./D. — ESCRITOR DA ORDEM DE PLATÃO
e, cumulativamente, a consagração honorífica com o mérito:
Ph./I. — PHILOSOPHOS IMMORTALEM
por força de suas expressões literárias, culturais, intelectuais, humanistas, artísticas, científicas, educacionais, filosóficas e sociais, de repercussões nacionais e internacionais, assentando-se cada qual à respectiva cadeira desta Academia.
Art. 7º — Dos compromissos institucionais
Os acadêmicos fundadores ora empossados passam a compor o corpo inicial da Academia de Letras do Brasil – São Paulo – Jacareí da Ordem de Platão, cabendo-lhes:
I — zelar pelo nome, pelos símbolos e pelos princípios da Instituição;
II — fortalecer a presença cultural e literária da Academia no Município de Jacareí;
III — fomentar ações literárias, acadêmicas, educacionais, filosóficas, culturais e humanistas;
IV — preservar a memória e a produção intelectual local;
V — colaborar para a expansão ordenada das atividades da ALB-SP no âmbito municipal; e
VI — observar os Estatutos, os Regimentos, as Portarias e as orientações emanadas das Presidências Estadual e Nacional.
Art. 8º — Da autonomia administrativa
A ALB-SP-Jacareí gozará de autonomia cultural e administrativa relativa para o desenvolvimento de suas ações locais, desde que respeitados o Estatuto, o Regimento Interno, as Portarias, as diretrizes da Presidência Estadual da ALB-SP e os princípios superiores da Academia de Letras do Brasil da Ordem de Platão.
Art. 9º — Dos registros acadêmicos
A Presidência Municipal da ALB-SP-Jacareí deverá organizar e manter atualizados seus registros internos, atas, relação de membros, termos de posse e compromisso, certificados, diplomas, futuras admissões, ações culturais e demais documentos administrativos, em conformidade com as orientações da Presidência Estadual da ALB-SP.
Art. 10 — Do rito solene
A cerimônia de constituição e instalação deverá observar o rito acadêmico institucional, compreendendo, conforme aplicável:
I — leitura pública desta Portaria;
II — constituição formal da Seccional;
III — posse da Presidência e da Vice-Presidência municipais;
IV — posse dos Membros Acadêmicos Fundadores;
V — prestação do juramento acadêmico;
VI — entrega de insígnias, certificados, diplomas e honrarias; e
VII — registro integral da solenidade em ata.
Art. 11 — Da publicação
A presente Portaria deverá ser lida em sessão solene, registrada em ata, publicada nos meios oficiais da ALB-SP e arquivada nos registros institucionais da Academia de Letras do Brasil – Seccional Estadual São Paulo.
Art. 12 — Da vigência
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e leitura solene, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Jacareí–SP, 31 de agosto de 2026.
Dr. Luciano Petricelli Ph./D. Ph./I.
Presidente Estadual da ALB-SP
Diretor de Tecnologia e Expansão Internacional
Academia de Letras do Brasil da Ordem de Platão
Seccional Estadual São Paulo — ALB-SP
Sob os auspícios da Academia de Letras do Brasil — ALB Nacional
CNPJ: 04.749.257/0001-00
ALB — Instituição de Cultura Internacionalmente Constituída na CONALB — Conselho Nacional das Academias de Letras do Brasil
ACOMPANHAMENTO DE PUBLICAÇÕES DE NOMEAÇÕES, CIRCULARES, DECRETOS E ATOS CORRELATOS, OFICIAIS DA PRESIDÊNCIA DA ALB:
‘https://academiadeletrasdobrasilsp.com/circulares-e-decretos’
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