ALB-SP
Bem-vindo à Academia de Letras do Brasil São Paulo
ALB-SP
Aqui você encontra leitura de boa qualidade!
ALB-SP
Entre a casa é sua!

ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL – ALB
PORTARIA Nº PORT_011_26_SP-SA

 

 

ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL – ORDEM DE PLATÃO
SECCIONAL ESTADUAL SÃO PAULO (ALB-SP)
Sob os auspícios da Academia de Letras do Brasil – Nacional

 

PORTARIA DE FUNDAÇÃO

Dispõe sobre a constituição física e instalação solene da Academia de Letras do Brasil – São Paulo – Santo André da Ordem de Platão, ALB-SP-Santo André, nomeia e empossa sua Presidência Municipal, Vice-Presidência Municipal e Membros Acadêmicos Fundadores, conferindo-lhes títulos, honrarias, cadeiras acadêmicas e respectivos patronos.

O PRESIDENTE ESTADUAL DA ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL – SECCIONAL SÃO PAULO – ALB-SP DA ORDEM DE PLATÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, regimentais e institucionais, em consonância com os princípios da Academia de Letras do Brasil, da ALB Nacional, da ALB-SP e da Ordem de Platão;

CONSIDERANDO a PORTARIA Nº PORT_001_25_SP – ALB-SP, de 09 de julho de 2025, que dispôs sobre a autorização de criação da Seccional Municipal da ALB-SP na cidade de Santo André – SP, denominada ALB-SP-Santo André, nomeando o escritor Dr. Santiago Gomes Ferreira como Presidente Fundador da respectiva Seccional Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto e no Regimento Interno da Academia de Letras do Brasil – Seccional Estadual São Paulo, que conferem à Presidência Estadual competência para estimular, autorizar, acompanhar, apoiar, supervisionar e constituir as Seccionais Municipais da ALB-SP, observando os princípios culturais, literários, humanistas e filosóficos da Instituição;

CONSIDERANDO a missão da Academia de Letras do Brasil de promover a cultura literária, fomentar a produção intelectual, reconhecer trajetórias humanistas, valorizar a escrita, a filosofia, a educação, a arte, a ciência, a memória e os pensadores que edificam pontes entre o saber e a sociedade;

CONSIDERANDO a relevância histórica, social, educacional, industrial, cultural e intelectual do Município de Santo André, no Estado de São Paulo, cidade fundamental na constituição do ABC Paulista, marcada por sua vocação de trabalho, pensamento, desenvolvimento, diversidade e participação ativa na vida brasileira;

CONSIDERANDO que a instalação física da Academia de Letras do Brasil – São Paulo – Santo André da Ordem de Platão representa não apenas a formalização de uma Seccional Municipal, mas a abertura de uma casa simbólica das letras, da cultura, da filosofia, da memória e da expressão humana no território andreense;

CONSIDERANDO que a constituição da ALB-SP-Santo André deverá ocorrer em sessão solene, pública e institucional, no dia 15 de maio de 2026, na Câmara Municipal de Santo André, situada à Praça IV Centenário, 02 – Centro, Santo André – SP, CEP 09040-905;

CONSIDERANDO o mérito, a idoneidade, a trajetória intelectual, cultural, literária, educacional, filosófica, humanista e social dos nomes indicados para a composição fundadora da ALB-SP-Santo André;

CONSIDERANDO que a ALB é uma Academia Livre, de fundamento cultural e filosófico, voltada à valorização da palavra, da dignidade humana, da liberdade criativa, da produção literária, da formação intelectual e do reconhecimento de pessoas que contribuam para a elevação da cultura e da consciência coletiva;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica constituída fisicamente e instalada, em sessão solene, a Academia de Letras do Brasil – São Paulo – Santo André da Ordem de Platão, doravante denominada ALB-SP-Santo André, Seccional Municipal vinculada à Academia de Letras do Brasil – Seccional Estadual São Paulo – ALB-SP, sob os auspícios da Academia de Letras do Brasil – ALB Nacional da Ordem de Platão.

Art. 2º

A sessão solene de constituição física e instalação da ALB-SP-Santo André realizar-se-á no dia 15 de maio de 2026, na Câmara Municipal de Santo André, localizada à Praça IV Centenário, 02 – Centro, Santo André – SP, CEP 09040-905.

Art. 3º

No primeiro ato da sessão solene, o Presidente Estadual da ALB-SP, Dr. Luciano Petricelli Ph./D. Ph./I., constituirá oficialmente a Academia de Letras do Brasil – São Paulo – Santo André da Ordem de Platão, dando posse à sua Presidência Municipal fundadora, conforme segue:

Cadeira 01 – Presidente Municipal Fundador
Dr. Santiago Gomes Ferreira

Cadeira 02 – Vice-Presidente Municipal Fundador
Dr. Lineu Carlos Cunha Mattos

Art. 4º

Ficam empossados como Membros Acadêmicos Fundadores da Academia de Letras do Brasil – São Paulo – Santo André da Ordem de Platão, os acadêmicos abaixo relacionados, com suas respectivas cadeiras e patronos:

Cadeira Acadêmico(a) Fundador(a) Patrono(a)
03 Dr. Luciano Petricelli Mario Quintana e Charles Bukowski
04 Dra. Toalá Carolina Petricelli Luciano Petricelli
05 Dr. Henrique Mioto Zé Rodrix
06 Dr. Rafael de Paula Souza Neto Ariano Suassuna
07 Dra. Silvana Chmelyk Vallochi Dra. Júlia Lopes de Almeida
08 Dr. Cláudio Gonçalves Viktor Frankl
09 Dr. Jonas Guedes Dr. Ives Gandra Martins
10 Dr. Felipe Dall’Olio Pacobello José Mauro de Vasconcelos
11 Dr. Rinaldo Comisso Fernando Sabino
12 Dr. Márcio José Zacarias Carolina Maria de Jesus
13 Dr. Everton Viesba Doraci Viesba
14 Dra. Michele Alexandrino Gomes Euclides da Cunha
15 Dra. Maria Carolina Cristianini Ruth Rocha
16 Dr. Josemir Inácio de Lemos Graciliano Ramos
17 Dra. Vanessa da Conceição Leite Santos Conceição Evaristo
18 Dra. Maria Aparecida Bernardo da Silva Maria Amélia de Almeida Teles
19 Dra. Mami Seguchi Doi Nise da Silveira
20 Dra. Débora Eliza Freitas Maria Celeste Bonjovani Freitas
21 Dra. Paula Maria Knoll Ricardo Azevedo
22 Dr. Temístocles Telmo Leide Marie Bertoletti
Art. 5º

A posse ora realizada confere aos acadêmicos fundadores o assento simbólico, cultural e institucional em suas respectivas cadeiras, ficando cada membro comprometido com os princípios da Academia de Letras do Brasil, da ALB-SP e da Ordem de Platão, especialmente no que se refere à promoção da literatura, da cultura, da educação, da ética, da filosofia, da memória, da cidadania e da dignidade humana.

Art. 6º

Aos acadêmicos empossados por esta Portaria são conferidos, em ato solene, os títulos de:

Doutor Honoris Causa Ph.D. – Escritor da Ordem de Platão

e, cumulativamente, a consagração honorífica com o mérito:

Ph.I. – Philosophos Immortalem

por força de sua expressão literária, cultural, intelectual, humanista, artística, científica, educacional, filosófica e social, de repercussões nacionais e internacionais, assentando-se cada qual à cadeira desta Academia.

Art. 7º

Os acadêmicos fundadores ora empossados passam a compor o corpo inicial da Academia de Letras do Brasil – São Paulo – Santo André da Ordem de Platão, cabendo-lhes zelar pelo nome da Instituição, fortalecer sua presença cultural no Município de Santo André, fomentar ações literárias, acadêmicas, educacionais e humanistas, bem como colaborar para a expansão ordenada das atividades da ALB-SP no âmbito municipal.

Art. 8º

A ALB-SP-Santo André gozará de autonomia cultural e administrativa relativa para o desenvolvimento de suas ações locais, desde que respeitados o Estatuto, o Regimento Interno, as Portarias, as diretrizes da Presidência Estadual da ALB-SP e os princípios superiores da Academia de Letras do Brasil da Ordem de Platão.

Art. 9º

A Presidência Municipal da ALB-SP-Santo André deverá organizar seus registros internos, atas, relação de membros, documentos de posse, termos de compromisso, certificados, diplomas, futuras admissões, ações culturais e demais atos administrativos em conformidade com as orientações da Presidência Estadual da ALB-SP.

Art. 10º

A presente Portaria deverá ser lida em sessão solene, registrada em ata, publicada nos meios oficiais da ALB-SP e arquivada junto aos registros institucionais da Academia de Letras do Brasil – Seccional Estadual São Paulo.

Art. 11º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e de sua leitura solene, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Santo André – SP, 15 de maio de 2026.


Dr. Luciano Petricelli Ph./D. Ph./I.

Presidente Estadual ALB-SP
Diretor de Tecnologia e Expansão Internacional

Academia de Letras do Brasil da Ordem de Platão – Seccional Estadual São Paulo — ALB-SP
Sob os auspícios da Academia de Letras do Brasil — ALB Nacional
CNPJ: 04.749.257/0001-00

ALB — Instituição de Cultura Internacionalmente Constituída na CONALB — Conselho Nacional das Academias de Letras do Brasil 

ACOMPANHAMENTO DE PUBLICAÇÕES DE NOMEAÇÕES, CIRCULARES, DECRETOS E ATOS CORRELATOS, OFICIAIS DA PRESIDÊNCIA DA ALB:

Circulares e Decretos

‘https://academiadeletrasdobrasilsp.com/circulares-e-decretos’

CNPJ: 04 749 257/0001-00. E-mail Geral: presidencia@academiadeletrasdobrasilsp