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ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL – ALB
PORTARIA Nº PORT_008_25_SPBT

 

 

ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL – ORDEM DE PLATÃO
SECCIONAL ESTADUAL SÃO PAULO (ALB-SP)
Sob os auspícios da Academia de Letras do Brasil – Nacional

 

PORTARIA DE CRIAÇÃO DA ALB-SP-BOTUCATU

Dispõe sobre a criação da Academia de Letras do Brasil – Seccional Municipal de Botucatu (ALB-SP-Botucatu), nomeia sua Diretoria Fundadora, estabelece sua madrinha institucional e dá outras providências.

 

O Presidente Estadual da Academia de Letras do Brasil – Seccional São Paulo (ALB-SP) da Ordem de Platão,
Dr. Luciano Petricelli Ph./D. Ph./I,
no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe competem,

CONSIDERANDO a missão da ALB de fomentar a literatura, o pensamento humanista e a expansão cultural em todo território paulista e brasileiro;

CONSIDERANDO o movimento orgânico, vibrante e espontâneo de escritores, poetas e agentes culturais do município de Botucatu, que têm manifestado o desejo de integrar a rede literária da Ordem de Platão;

CONSIDERANDO a necessidade e a legitimidade da criação da Seccional Municipal de Botucatu, para fortalecer a ação cultural, ampliar o alcance da literatura e nutrir a egrégora platônica no território;

CONSIDERANDO a participação ativa, dedicada e exemplar da
Dra. Scarleth Isis, Presidente da ALB-SP–Barra Bonita,
que, pelo zelo, empenho e influência cultural na região, apresenta-se como Madrinha e Cooptante Oficial de Fundação da ALB-SP-Botucatu;

 

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Criação

Fica criada a Academia de Letras do Brasil – Seccional Municipal de Botucatu (ALB-SP-Botucatu) como extensão oficial da ALB-SP, sob os auspícios da Academia de Letras do Brasil – Nacional.

 

Art. 2º – Nomeações Fundadoras

Ficam nomeados para a Diretoria Municipal Fundadora da ALB-SP-Botucatu:

  • Dra. Silvia Pereira – Presidente Municipal da ALB-SP-Botucatu
  • Dr. Anthemo Feliciano Scott – Vice-Presidente Municipal da ALB-SP-Botucatu

A Diretoria Municipal ora nomeada assume, a partir desta data, as funções de implantação, organização e representação institucional da seccional.

 

Art. 3º – Madrinha e Cooptante Institucional

Fica reconhecida e instituída como Madrinha e Cooptante Oficial de Fundação da ALB-SP-Botucatu a:

Dra. Scarleth Isis
Presidente da Academia de Letras do Brasil – Seccional Barra Bonita (ALB-SP–Barra Bonita)

A madrinha atuará como ponte institucional, mentora e articuladora cultural na fase inicial de implantação.

 

Art. 4º – Estrutura Inicial

A ALB-SP-Botucatu terá sede no município de Botucatu e reger-se-á pelo Estatuto Nacional da ALB, pelo Estatuto Estadual da ALB-SP e por seu Regimento Interno Municipal, a ser elaborado pela Diretoria Fundadora.

 

Art. 5º – Comissão Provisória e Edital

A Diretoria Municipal Fundadora elaborará:

I – A Comissão Provisória de Fundação
II – O Regimento Interno Municipal
III – O Edital de Filiação para ingresso dos primeiros membros, com auxilio da ALB Estadual

 

Art. 6º – Vigência

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Santo André – SP, 29 de novembro de 2025.

 

Dr. Luciano Petricelli Ph.D. Ph.I.

Presidente Estadual da ALBSP
Diretor de Tecnologia e Expansão Internacional
Presidente Municipal ALBSP – Município de São Paulo

 

ACOMPANHAMENTO DE PUBLICAÇÕES DE NOMEAÇÕES, CIRCULARES, DECRETOS E ATOS CORRELATOS, OFICIAIS DA PRESIDÊNCIA DA ALB:

Circulares e Decretos

‘https://academiadeletrasdobrasilsp.com/circulares-e-decretos’

CNPJ: 04 749 257/0001-00. E-mail Geral: presidencia@academiadeletrasdobrasilsp

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