
ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL – ALB
PORTARIA Nº PORT_004_25_SPJA
Dispõe sobre a criação da Academia de Letras do Brasil – Seccional Municipal de Mauá (ALB-SP-Jacareí), vinculada à Academia de Letras do Brasil – Seccional Estadual São Paulo (ALB-SP), da Ordem de Platão.
O Presidente Estadual da Academia de Letras do Brasil – Seccional São Paulo (ALB-SP), da Ordem de Platão, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e o Regimento Interno da ALB-SP, bem como em conformidade com as diretrizes da Presidência Nacional da Academia de Letras do Brasil (ALB),
RESOLVE:
Art. 1º – Fica criada a Academia de Letras do Brasil – Seccional Municipal Jacareí (ALB-SP-JACAREÍ), com sede e foro no município de Jacareí, Estado de São Paulo, como extensão institucional e cultural da ALB-SP, vinculada à ALB Nacional.
Art. 2º – A ALB-SP-JACAREÍ terá por finalidade promover, incentivar e difundir a literatura, a cultura e a filosofia humanista em todas as suas expressões, em conformidade com os princípios da ALB da Ordem de Platão.
Art. 3º – A estrutura administrativa da ALB-SP-JACAREÍ será composta por:
I – Presidência Municipal;
II – Vice-Presidência;
III – Secretaria-Geral;
IV – Diretoria Jurídica;
V – Diretoria de Comunicação;
VI – Tesouraria;
VII – Conselho Acadêmico Municipal;
e demais funções que venham a ser instituídas por ato da Presidência Estadual.
Art. 4º – Fica nomeado o escritor Dr. Adriano Adiala, imortal que ocupa a Cadeira nº 02 da ALB-SP – São Paulo, tendo como patrona Flor Bela Espanca, para assumir como Presidente Fundador da ALB-SP – Seccional Jacareí, passando a ocupar a Cadeira nº 01 da ALB-SP – Jacareí, com plenos poderes para instalar e organizar a respectiva seccional, observando o disposto nos Estatutos e Regimentos Internos da ALB Nacional e da ALB-SP.
Art. 5º – Fica nomeada a escritora Dra. Ingrid Caldas, imortal que ocupa a Cadeira nº 12 da ALB-SP – São Paulo, tendo como patrona Cora Coralina, para assumir como Vice-Presidente Fundadora da ALB-SP – Seccional Jacareí, passando a ocupar a Cadeira nº 02 da ALB-SP – Jacareí, com plenos poderes para auxiliar a Presidência na instalação e organização da seccional.
Art. 6º – A instalação solene da ALB-SP-JACAREÍ deverá observar o rito acadêmico, com posse dos membros fundadores, juramento, leitura da presente Portaria, entrega de insígnias e certificados, em conformidade com o Regimento Interno da ALB-SP.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Santo André – SP, 24 de setembro de 2025.
Dr. Luciano Petricelli Ph.D. Ph.I.
Presidente Estadual da ALB‑SP
Diretor de Tecnologia e Expansão Internacional
Presidente Municipal ALB‑SP – Município de São Paulo
ACOMPANHAMENTO DE PUBLICAÇÕES DE NOMEAÇÕES, CIRCULARES, DECRETOS E ATOS CORRELATOS, OFICIAIS DA PRESIDÊNCIA DA ALB:
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