ALB-SP
Bem-vindo à Academia de Letras do Brasil São Paulo
ALB-SP
Aqui você encontra leitura de boa qualidade!
ALB-SP
Entre a casa é sua!

ESTATUTO – ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL ESTADUAL SÃO PAULO (ALB‑SP)

 

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, CIRCUNSCRIÇÃO E FINS

Art. 1º – A Academia de Letras do Brasil Seccional São Paulo (ALB‑SP), fundada em 01 de janeiro de 2011, com sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, é uma sociedade civil de caráter cultural, sem fins econômicos e com duração por tempo indeterminado, regendo-se por este Estatuto e pelo Regimento Interno.

Parágrafo único. A ALB‑SP tem por objetivo promover a cultura literária, fomentar a produção intelectual no Estado de São Paulo e contribuir com o desenvolvimento da literatura nacional em consonância com a ALB Nacional.

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO, MEMBROS EFETIVOS E CORRESPONDENTES

Art. 2º – A ALB‑SP será composta por, no mínimo, 4 (quatro) membros efetivos, vitalícios, e até 20 (vinte) membros correspondentes, nacionais ou estrangeiros.

§ 1º – São eleitores e votantes os membros efetivos, brasileiros ou residentes, com obras publicadas de reconhecido valor literário. § 2º – Os membros correspondentes podem ser nacionais ou estrangeiros, desde que apresentem obra literária de mérito reconhecido.

CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Art. 3º – A administração da ALB‑SP Estadual será exercida por:

Presidente, Vice-Presidente, Secretário‑Geral, Chanceler, Diretor Jurídico, Diretor de Expansão, Tesouraria e demais funções definidas no Regimento Interno, eleitos bienalmente por maioria absoluta, em escrutínio secreto, com possibilidade de reeleição.

§ único – A estrutura da ALB‑SP Estadual deterá cadeiras apenas para manutenção, expansão cultural e institucional, incentivo à criação de academias municipais, suporte a ações de posse e composição de novas seccionais municipais por meio de edital, consolidação de informações administrativas e de membros, manutenção da base de dados institucional e suporte estratégico às ações culturais.

Art. 4º – Haverá uma Comissão de Contas, composta por três (3) membros efetivos, eleita bienalmente. Art. 5º – As reuniões ordinárias serão realizadas com a participação mínima de 50% (cinquenta por cento) dos membros efetivos, costumeiramente bimestrais.

 

 

CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 6º – Compete ao Presidente: I. Representar a ALB‑SP em juízo e fora dele; II. Convocar e presidir as sessões; III. Assinar, com o Tesoureiro, documentos financeiros; IV. Nomear comissões, conforme previsto em regimento.

Art. 7º – Ao Secretário‑Geral incumbe coordenar a Secretaria e substituir o Presidente em sua ausência. Art. 8º – Ao Tesoureiro compete administrar o patrimônio e as finanças, em conjunto com o Presidente.

CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO E RECURSOS

Art. 9º – O patrimônio será constituído por contribuições dos membros, doações e auxílios, oficiais ou particulares.

Art. 10º – Em caso de extinção da ALB‑SP, após quitação de passivo, o eventual saldo será transferido à ALB Nacional ou a entidade de mesmo caráter, conforme decisão da maioria absoluta dos membros efetivos.

CAPÍTULO VI – DAS REFORMAS ESTATUTÁRIAS

Art. 11º – O Estatuto só poderá ser reformado, bem como a ALB‑SP extinta, mediante voto favorável da maioria absoluta de seus membros efetivos, em assembleia específica.

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12º – A ALB‑SP poderá aceitar convênios, doações e patrocínios, desde que não comprometam seu caráter cultural e desvinculado de interesses políticos ou partidários.

Art. 13º – Sem a autorização da Assembleia, nenhum membro poderá usar a qualidade de acadêmico em publicações.

Art. 14º – Os membros não responderão individualmente por atos da ALB‑SP.

Art. 15º – O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro público na Câmara Brasileira do Livro, sob registro único (hash), revogadas as disposições em contrário.

§ único – A fundadora da ALB‑SP, Dra. Elizabeth Misciasci, será reconhecida como Presidente de Honra vitalícia desta instituição. A partir de 25 de março de 2018, conforme o Regimento Interno nacional, se estabelece a divisão formal entre ALB‑SP Estadual e ALB‑SP Cidade de São Paulo, conferindo autonomia estatutária e administrativa à seccional estadual.

São Paulo 25 de março de 2018, assinado por Dr. Luciano Petricelli Ph./D. Ph./I
Presidente Municipal ALB-SP (Município de São Paulo)
Presidente Estadual ALB-SP
Diretor de Tecnologia e Expansão Internacional