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ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL – ALB
PORTARIA Nº PORT_012_26_SP-JA

 

 

ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL – ORDEM DE PLATÃO
SECCIONAL ESTADUAL SÃO PAULO (ALB-SP)
Sob os auspícios da Academia de Letras do Brasil – Nacional

 

PORTARIA DE FUNDAÇÃO

Dispõe sobre a constituição física e a instalação solene da Academia de Letras do Brasil – São Paulo – Jacareí da Ordem de Platão — ALB-SP-Jacareí —, nomeia e empossa sua Presidência Municipal, sua Vice-Presidência Municipal e seus Membros Acadêmicos Fundadores, conferindo-lhes títulos, honrarias e respectivas cadeiras acadêmicas.

O PRESIDENTE ESTADUAL DA ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL – SECCIONAL ESTADUAL SÃO PAULO – ALB-SP DA ORDEM DE PLATÃO, no uso das atribuições estatutárias, regimentais e institucionais que lhe são conferidas, em consonância com os princípios da Academia de Letras do Brasil, da ALB Nacional, da ALB-SP e da Ordem de Platão;

CONSIDERANDO a PORTARIA Nº PORT_004_25_SPJA, de 24 de setembro de 2025, que dispôs sobre a criação da Academia de Letras do Brasil – Seccional Municipal de Jacareí — ALB-SP-Jacareí — e nomeou o escritor Dr. Adriano Adiala como Presidente Fundador e a escritora Dra. Ingrid Caldas como Vice-Presidente Fundadora;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto e no Regimento Interno da Academia de Letras do Brasil – Seccional Estadual São Paulo, que conferem à Presidência Estadual competência para estimular, autorizar, acompanhar, apoiar, supervisionar, reconhecer e constituir as Seccionais Municipais da ALB-SP;

CONSIDERANDO a missão institucional da Academia de Letras do Brasil de promover a literatura e a cultura, fomentar a produção intelectual, preservar a memória, valorizar a educação, a arte, a ciência e a filosofia humanista, bem como reconhecer personalidades cujas trajetórias contribuam para a elevação cultural e social;

CONSIDERANDO a relevância histórica, cultural, educacional, social e intelectual do Município de Jacareí, no Estado de São Paulo, e sua contribuição para o desenvolvimento do Vale do Paraíba e da cultura brasileira;

CONSIDERANDO que a instalação física da Academia de Letras do Brasil – São Paulo – Jacareí da Ordem de Platão representa a abertura de uma casa simbólica das letras, da filosofia, da memória, da cultura e da expressão humana no território jacareiense;

CONSIDERANDO que a constituição física e a instalação da ALB-SP-Jacareí ocorrerão em sessão solene, pública e institucional, no dia 31 de agosto de 2026, às 19 horas, na Sala Mário Lago, situada na Rua Barão de Jacareí, 122, Centro, Jacareí–SP, CEP 12300-000;

CONSIDERANDO o mérito, a idoneidade e as trajetórias literárias, intelectuais, culturais, educacionais, filosóficas, humanistas e sociais dos nomes indicados para compor o quadro fundador da ALB-SP-Jacareí;

CONSIDERANDO, por fim, que a Academia de Letras do Brasil é uma Academia Livre, de fundamento cultural e filosófico, comprometida com a valorização da palavra, da dignidade humana, da liberdade criativa, da formação intelectual e da produção literária;

RESOLVE:
Art. 1º — Da constituição física

Fica oficialmente constituída e instalada, em sessão solene, a ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL – SÃO PAULO – JACAREÍ DA ORDEM DE PLATÃO, doravante denominada ALB-SP-Jacareí, Seccional Municipal vinculada à Academia de Letras do Brasil – Seccional Estadual São Paulo — ALB-SP —, sob os auspícios da Academia de Letras do Brasil – ALB Nacional da Ordem de Platão.

Art. 2º — Da sessão solene

A sessão solene de constituição física e instalação da ALB-SP-Jacareí realizar-se-á no dia 31 de agosto de 2026, às 19 horas, na:

Sala Mário Lago
Rua Barão de Jacareí, 122
Centro — Jacareí–SP
CEP 12300-000

Art. 3º — Da Presidência e da Vice-Presidência fundadoras

No primeiro ato da sessão solene, o Presidente Estadual da ALB-SP, Dr. Luciano Petricelli Ph./D. Ph./I., procederá à constituição e à instalação oficial da Academia de Letras do Brasil – São Paulo – Jacareí da Ordem de Platão, conferindo posse à sua Diretoria Municipal Fundadora, assim constituída:

Cadeira nº 01 — Presidente Municipal Fundador
Dr. Adriano Adiala

Cadeira nº 02 — Vice-Presidente Municipal Fundadora
Dra. Ingrid Caldas

Art. 4º — Dos Membros Acadêmicos Fundadores

Em ato subsequente, o Presidente Municipal Fundador, Dr. Adriano Adiala, e a Vice-Presidente Municipal Fundadora, Dra. Ingrid Caldas, constituirão e darão posse, sob a autoridade e a supervisão da Presidência Estadual da ALB-SP, aos seguintes Membros Acadêmicos Fundadores:

Cadeira Membro Acadêmico Fundador
03 Dra. Olívia Morena
04 Dra. Maria Guimarães
05 Dr. Alex de Castro Querido
06 Dra. Manuella Cristina Rebecca A. de Miranda Lima
07 Dra. Kelly Kamezawa
08 Dr. Reinaldo Almeida
09 Dra. Adriana Peixoto

Parágrafo único. Os patronos das cadeiras acadêmicas poderão ser definidos e homologados posteriormente, mediante ato próprio da Presidência Municipal, submetido à ciência e à validação da Presidência Estadual da ALB-SP.

Art. 5º — Da condição acadêmica

A posse formalizada por esta Portaria confere aos membros fundadores o assento simbólico, cultural e institucional em suas respectivas cadeiras, ficando cada acadêmico comprometido com os princípios da Academia de Letras do Brasil, da ALB-SP e da Ordem de Platão, especialmente quanto à promoção da literatura, da cultura, da educação, da ética, da filosofia, da memória, da cidadania e da dignidade humana.

Art. 6º — Dos títulos e das honrarias

Aos acadêmicos empossados por esta Portaria são conferidos, em ato solene, o título de:

DOUTOR HONORIS CAUSA Ph./D. — ESCRITOR DA ORDEM DE PLATÃO

e, cumulativamente, a consagração honorífica com o mérito:

Ph./I. — PHILOSOPHOS IMMORTALEM

por força de suas expressões literárias, culturais, intelectuais, humanistas, artísticas, científicas, educacionais, filosóficas e sociais, de repercussões nacionais e internacionais, assentando-se cada qual à respectiva cadeira desta Academia.

Art. 7º — Dos compromissos institucionais

Os acadêmicos fundadores ora empossados passam a compor o corpo inicial da Academia de Letras do Brasil – São Paulo – Jacareí da Ordem de Platão, cabendo-lhes:

I — zelar pelo nome, pelos símbolos e pelos princípios da Instituição;

II — fortalecer a presença cultural e literária da Academia no Município de Jacareí;

III — fomentar ações literárias, acadêmicas, educacionais, filosóficas, culturais e humanistas;

IV — preservar a memória e a produção intelectual local;

V — colaborar para a expansão ordenada das atividades da ALB-SP no âmbito municipal; e

VI — observar os Estatutos, os Regimentos, as Portarias e as orientações emanadas das Presidências Estadual e Nacional.

Art. 8º — Da autonomia administrativa

A ALB-SP-Jacareí gozará de autonomia cultural e administrativa relativa para o desenvolvimento de suas ações locais, desde que respeitados o Estatuto, o Regimento Interno, as Portarias, as diretrizes da Presidência Estadual da ALB-SP e os princípios superiores da Academia de Letras do Brasil da Ordem de Platão.

Art. 9º — Dos registros acadêmicos

A Presidência Municipal da ALB-SP-Jacareí deverá organizar e manter atualizados seus registros internos, atas, relação de membros, termos de posse e compromisso, certificados, diplomas, futuras admissões, ações culturais e demais documentos administrativos, em conformidade com as orientações da Presidência Estadual da ALB-SP.

Art. 10 — Do rito solene

A cerimônia de constituição e instalação deverá observar o rito acadêmico institucional, compreendendo, conforme aplicável:

I — leitura pública desta Portaria;

II — constituição formal da Seccional;

III — posse da Presidência e da Vice-Presidência municipais;

IV — posse dos Membros Acadêmicos Fundadores;

V — prestação do juramento acadêmico;

VI — entrega de insígnias, certificados, diplomas e honrarias; e

VII — registro integral da solenidade em ata.

Art. 11 — Da publicação

A presente Portaria deverá ser lida em sessão solene, registrada em ata, publicada nos meios oficiais da ALB-SP e arquivada nos registros institucionais da Academia de Letras do Brasil – Seccional Estadual São Paulo.

Art. 12 — Da vigência

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e leitura solene, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Jacareí–SP, 31 de agosto de 2026.

Dr. Luciano Petricelli Ph./D. Ph./I.
Presidente Estadual da ALB-SP
Diretor de Tecnologia e Expansão Internacional


Academia de Letras do Brasil da Ordem de Platão
Seccional Estadual São Paulo — ALB-SP
Sob os auspícios da Academia de Letras do Brasil — ALB Nacional
CNPJ: 04.749.257/0001-00

ALB — Instituição de Cultura Internacionalmente Constituída na CONALB — Conselho Nacional das Academias de Letras do Brasil 

ACOMPANHAMENTO DE PUBLICAÇÕES DE NOMEAÇÕES, CIRCULARES, DECRETOS E ATOS CORRELATOS, OFICIAIS DA PRESIDÊNCIA DA ALB:

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