ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL – ALB
PORTARIA Nº PORT_011_26_SP-SA
ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL – ORDEM DE PLATÃO
SECCIONAL ESTADUAL SÃO PAULO (ALB-SP)
Sob os auspícios da Academia de Letras do Brasil – Nacional
PORTARIA DE FUNDAÇÃO
Dispõe sobre a constituição física e instalação solene da Academia de Letras do Brasil – São Paulo – Santo André da Ordem de Platão, ALB-SP-Santo André, nomeia e empossa sua Presidência Municipal, Vice-Presidência Municipal e Membros Acadêmicos Fundadores, conferindo-lhes títulos, honrarias, cadeiras acadêmicas e respectivos patronos.
O PRESIDENTE ESTADUAL DA ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL – SECCIONAL SÃO PAULO – ALB-SP DA ORDEM DE PLATÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, regimentais e institucionais, em consonância com os princípios da Academia de Letras do Brasil, da ALB Nacional, da ALB-SP e da Ordem de Platão;
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº PORT_001_25_SP – ALB-SP, de 09 de julho de 2025, que dispôs sobre a autorização de criação da Seccional Municipal da ALB-SP na cidade de Santo André – SP, denominada ALB-SP-Santo André, nomeando o escritor Dr. Santiago Gomes Ferreira como Presidente Fundador da respectiva Seccional Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto e no Regimento Interno da Academia de Letras do Brasil – Seccional Estadual São Paulo, que conferem à Presidência Estadual competência para estimular, autorizar, acompanhar, apoiar, supervisionar e constituir as Seccionais Municipais da ALB-SP, observando os princípios culturais, literários, humanistas e filosóficos da Instituição;
CONSIDERANDO a missão da Academia de Letras do Brasil de promover a cultura literária, fomentar a produção intelectual, reconhecer trajetórias humanistas, valorizar a escrita, a filosofia, a educação, a arte, a ciência, a memória e os pensadores que edificam pontes entre o saber e a sociedade;
CONSIDERANDO a relevância histórica, social, educacional, industrial, cultural e intelectual do Município de Santo André, no Estado de São Paulo, cidade fundamental na constituição do ABC Paulista, marcada por sua vocação de trabalho, pensamento, desenvolvimento, diversidade e participação ativa na vida brasileira;
CONSIDERANDO que a instalação física da Academia de Letras do Brasil – São Paulo – Santo André da Ordem de Platão representa não apenas a formalização de uma Seccional Municipal, mas a abertura de uma casa simbólica das letras, da cultura, da filosofia, da memória e da expressão humana no território andreense;
CONSIDERANDO que a constituição da ALB-SP-Santo André deverá ocorrer em sessão solene, pública e institucional, no dia 15 de maio de 2026, na Câmara Municipal de Santo André, situada à Praça IV Centenário, 02 – Centro, Santo André – SP, CEP 09040-905;
CONSIDERANDO o mérito, a idoneidade, a trajetória intelectual, cultural, literária, educacional, filosófica, humanista e social dos nomes indicados para a composição fundadora da ALB-SP-Santo André;
CONSIDERANDO que a ALB é uma Academia Livre, de fundamento cultural e filosófico, voltada à valorização da palavra, da dignidade humana, da liberdade criativa, da produção literária, da formação intelectual e do reconhecimento de pessoas que contribuam para a elevação da cultura e da consciência coletiva;
RESOLVE:
Art. 1º
Fica constituída fisicamente e instalada, em sessão solene, a Academia de Letras do Brasil – São Paulo – Santo André da Ordem de Platão, doravante denominada ALB-SP-Santo André, Seccional Municipal vinculada à Academia de Letras do Brasil – Seccional Estadual São Paulo – ALB-SP, sob os auspícios da Academia de Letras do Brasil – ALB Nacional da Ordem de Platão.
Art. 2º
A sessão solene de constituição física e instalação da ALB-SP-Santo André realizar-se-á no dia 15 de maio de 2026, na Câmara Municipal de Santo André, localizada à Praça IV Centenário, 02 – Centro, Santo André – SP, CEP 09040-905.
Art. 3º
No primeiro ato da sessão solene, o Presidente Estadual da ALB-SP, Dr. Luciano Petricelli Ph./D. Ph./I., constituirá oficialmente a Academia de Letras do Brasil – São Paulo – Santo André da Ordem de Platão, dando posse à sua Presidência Municipal fundadora, conforme segue:
Cadeira 01 – Presidente Municipal Fundador
Dr. Santiago Gomes Ferreira
Cadeira 02 – Vice-Presidente Municipal Fundador
Dr. Lineu Carlos Cunha Mattos
Art. 4º
Ficam empossados como Membros Acadêmicos Fundadores da Academia de Letras do Brasil – São Paulo – Santo André da Ordem de Platão, os acadêmicos abaixo relacionados, com suas respectivas cadeiras e patronos:
| Cadeira | Acadêmico(a) Fundador(a) | Patrono(a) |
|---|---|---|
| 03 | Dr. Luciano Petricelli | Mario Quintana e Charles Bukowski |
| 04 | Dra. Toalá Carolina Petricelli | Luciano Petricelli |
| 05 | Dr. Henrique Mioto | Zé Rodrix |
| 06 | Dr. Rafael de Paula Souza Neto | Ariano Suassuna |
| 07 | Dra. Silvana Chmelyk Vallochi | Dra. Júlia Lopes de Almeida |
| 08 | Dr. Cláudio Gonçalves | Viktor Frankl |
| 09 | Dr. Jonas Guedes | Dr. Ives Gandra Martins |
| 10 | Dr. Felipe Dall’Olio Pacobello | José Mauro de Vasconcelos |
| 11 | Dr. Rinaldo Comisso | Fernando Sabino |
| 12 | Dr. Márcio José Zacarias | Carolina Maria de Jesus |
| 13 | Dr. Everton Viesba | Doraci Viesba |
| 14 | Dra. Michele Alexandrino Gomes | Euclides da Cunha |
| 15 | Dra. Maria Carolina Cristianini | Ruth Rocha |
| 16 | Dr. Josemir Inácio de Lemos | Graciliano Ramos |
| 17 | Dra. Vanessa da Conceição Leite Santos | Conceição Evaristo |
| 18 | Dra. Maria Aparecida Bernardo da Silva | Maria Amélia de Almeida Teles |
| 19 | Dra. Mami Seguchi Doi | Nise da Silveira |
| 20 | Dra. Débora Eliza Freitas | Maria Celeste Bonjovani Freitas |
| 21 | Dra. Paula Maria Knoll | Ricardo Azevedo |
| 22 | Dr. Temístocles Telmo | Leide Marie Bertoletti |
Art. 5º
A posse ora realizada confere aos acadêmicos fundadores o assento simbólico, cultural e institucional em suas respectivas cadeiras, ficando cada membro comprometido com os princípios da Academia de Letras do Brasil, da ALB-SP e da Ordem de Platão, especialmente no que se refere à promoção da literatura, da cultura, da educação, da ética, da filosofia, da memória, da cidadania e da dignidade humana.
Art. 6º
Aos acadêmicos empossados por esta Portaria são conferidos, em ato solene, os títulos de:
Doutor Honoris Causa Ph.D. – Escritor da Ordem de Platão
e, cumulativamente, a consagração honorífica com o mérito:
Ph.I. – Philosophos Immortalem
por força de sua expressão literária, cultural, intelectual, humanista, artística, científica, educacional, filosófica e social, de repercussões nacionais e internacionais, assentando-se cada qual à cadeira desta Academia.
Art. 7º
Os acadêmicos fundadores ora empossados passam a compor o corpo inicial da Academia de Letras do Brasil – São Paulo – Santo André da Ordem de Platão, cabendo-lhes zelar pelo nome da Instituição, fortalecer sua presença cultural no Município de Santo André, fomentar ações literárias, acadêmicas, educacionais e humanistas, bem como colaborar para a expansão ordenada das atividades da ALB-SP no âmbito municipal.
Art. 8º
A ALB-SP-Santo André gozará de autonomia cultural e administrativa relativa para o desenvolvimento de suas ações locais, desde que respeitados o Estatuto, o Regimento Interno, as Portarias, as diretrizes da Presidência Estadual da ALB-SP e os princípios superiores da Academia de Letras do Brasil da Ordem de Platão.
Art. 9º
A Presidência Municipal da ALB-SP-Santo André deverá organizar seus registros internos, atas, relação de membros, documentos de posse, termos de compromisso, certificados, diplomas, futuras admissões, ações culturais e demais atos administrativos em conformidade com as orientações da Presidência Estadual da ALB-SP.
Art. 10º
A presente Portaria deverá ser lida em sessão solene, registrada em ata, publicada nos meios oficiais da ALB-SP e arquivada junto aos registros institucionais da Academia de Letras do Brasil – Seccional Estadual São Paulo.
Art. 11º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e de sua leitura solene, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Santo André – SP, 15 de maio de 2026.
Dr. Luciano Petricelli Ph./D. Ph./I.
Presidente Estadual ALB-SP
Diretor de Tecnologia e Expansão Internacional
Academia de Letras do Brasil da Ordem de Platão – Seccional Estadual São Paulo — ALB-SP
Sob os auspícios da Academia de Letras do Brasil — ALB Nacional
CNPJ: 04.749.257/0001-00
ALB — Instituição de Cultura Internacionalmente Constituída na CONALB — Conselho Nacional das Academias de Letras do Brasil
ACOMPANHAMENTO DE PUBLICAÇÕES DE NOMEAÇÕES, CIRCULARES, DECRETOS E ATOS CORRELATOS, OFICIAIS DA PRESIDÊNCIA DA ALB:
‘https://academiadeletrasdobrasilsp.com/circulares-e-decretos’
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