
ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL – ALB
PORTARIA Nº PORT_001_24_SP
Data: 15 de agosto de 2024
Dispõe sobre a separação administrativa entre a ALB-SP Cidade de São Paulo e a ALB-SP Estadual, e dá outras providências.
O Presidente Nacional da Academia de Letras do Brasil – ALB, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em especial as conferidas pelo Estatuto Nacional pelo Estatuto Estadual da ALB-SP, e considerando:
- A necessidade de organização administrativa e funcional das estruturas estadual e municipal da ALB-SP;
- O disposto no parágrafo único do Artigo 3º do Estatuto Estadual, que estabelece as competências e limites da estrutura estadual;
- O interesse em promover maior eficiência na expansão cultural e institucional, incentivando a criação de Academias Municipais e fortalecendo as ações da ALB no Estado de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica formalizada a separação administrativa entre:
I – ALB-SP Cidade de São Paulo, que passa a ser oficialmente designada pela abreviação ALB-SP–São Paulo, com atuação exclusiva no âmbito municipal;
II – ALB Estadual, com a denominação ALB-SP, que terá sua estrutura voltada às atribuições definidas no Estatuto Estadual.
Art. 2º – Compete à ALB-SP Estadual:
I – Manter cadeiras destinadas exclusivamente à manutenção, expansão cultural e institucional;
II – Incentivar a criação de academias municipais;
III – Prestar suporte a ações de posse e composição de novas seccionais municipais por meio de edital;
IV – Consolidar informações administrativas e de membros;
V – Manter e atualizar a base de dados institucional;
VI – Fornecer suporte estratégico às ações culturais no Estado.
Art. 3º – A Diretoria Estadual da ALB-SP, instituída pela Presidência Nacional e Conselho Diretivo Internacional, conforme necessidade ratificada por este conselho, passa a ter a seguinte composição:
- Presidente – Dr. Luciano Petricelli
- Primeiro Secretário – Dr. Josué dos Santos Ferreira
- Tesoureiro – Dr. Santiago Gomes
- Diretor Jurídico – Dr. Lineu Carlos Cunha Mattos
- Diretor Cultural – Dr. Ivan Ferretti
- Diretora de Comunicação – Dra. Aline Peruzzo
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo – SP, 15 de agosto de 2024.
Dr. Mário Roberto Carabajal Lopes
Presidente Nacional
Academia de Letras do Brasil – ALB
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