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ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL – SECCIONAL ESTADUAL SÃO PAULO
ALB-SP DA ORDEM DE PLATÃO
PORTARIA Nº PORT_001_25_SP– ALB-SP

Dispõe sobre a autorização de criação da Seccional Municipal da ALB-SP na cidade de Santo André – SP (ALB-SP-Santo André) e nomeia seu Presidente Fundador.

O PRESIDENTE ESTADUAL DA ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL SECCIONAL SÃO PAULO – ALB-SP, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 10º do Regimento Interno da ALB-SP;

CONSIDERANDO o caráter livre, filosófico e literário da ALB, sua missão cultural e formadora, conforme os Estatutos Nacionais e Estaduais;

CONSIDERANDO a importância histórica, territorial, industrial e cultural da cidade de Santo André, no Estado de São Paulo, polo estratégico do ABC Paulista, reconhecida por sua diversidade cultural, seu pioneirismo educacional e sua contribuição intelectual ao Brasil;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidação das ações culturais da ALB em nível municipal, bem como a expansão ordenada da rede de Academias Municipais sob a égide da ALB-SP;

CONSIDERANDO o mérito, a idoneidade e a trajetória cultural do escritor Dr. Santiago Gomes, e seu compromisso com os princípios e diretrizes da Academia de Letras do Brasil;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica autorizada, por esta Portaria, a criação da Academia de Letras do Brasil – Seccional Municipal de Santo André – ALB-SP-Santo André, sob os auspícios da ALB Estadual São Paulo e da ALB Nacional.

Art. 2º – Fica nomeado o escritor Dr. Santiago Gomes como Presidente Fundador da ALB-SP – Seccional Santo André, com plenos poderes para instalar e organizar a respectiva seccional, observando o disposto nos Estatutos e Regimentos Internos da ALB Nacional e da ALB-SP.

Art. 3º – O Presidente ora nomeado deverá dar início ao processo de consolidação da Academia em sua cidade, inclusive por meio da publicação de edital de convocação para composição dos quadros acadêmicos iniciais, conforme o rito previsto no Regimento.

Art. 4º – A ALB-SP-Santo André gozará de autonomia cultural e administrativa relativa, sendo-lhe assegurada liberdade de ação, desde que respeitados os preceitos legais, éticos e filosóficos da ALB.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser lida em sessão solene de posse e registrada em ata e nos arquivos da ALB-SP.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

São Paulo, 09 de julho de 2025.

Dr. Luciano Petricelli Ph./D. Ph./I
Presidente Estadual ALB-SP
Presidente Municipal ALB-SP (Município de São Paulo)
Diretor de Tecnologia e Expansão Internacional

ACOMPANHAMENTO DE PUBLICAÇÕES DE NOMEAÇÕES, CIRCULARES, DECRETOS E ATOS CORRELATOS, OFICIAIS DA PRESIDÊNCIA DA ALB:

Circulares e Decretos

‘https://academiadeletrasdobrasilsp.com/circulares-e-decretos’

CNPJ: 04 749 257/0001-00. E-mail Geral: presidencia@academiadeletrasdobrasilsp

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