
REGIMENTO INTERNO
ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL SECCIONAL SÃO PAULO (MUNICÍPIO DE SÃO PAULO)
ALB-SP-SÃO PAULO – DA ORDEM DE PLATÃO
Sob os auspícios da Academia de Letras do Brasil
Art. 1º – Da Denominação, Organização e Finalidade
A Academia de Letras do Brasil – Seccional São Paulo (Município de São Paulo), sob a presidência do Dr. Luciano Petricelli Ph.D. Ph.I., rege-se por este Regimento Interno, pelo Estatuto Municipal e em consonância com os Estatutos e Regimentos da ALB Estadual e Nacional. Tem por finalidade promover a cultura literária, incentivar a escrita, a leitura e a formação humanista, no Município de São Paulo, em diálogo com as demais instâncias da ALB.
Art. 2º – Da Estrutura da ALB-SP – Município de São Paulo
A estrutura organizacional da ALB-SP – Município de São Paulo compreende:
– Presidência
– Vice-Presidência
– Secretaria
– Tesouraria
– Diretoria Cultural
– Diretoria de Comunicação
Outros cargos e comissões poderão ser criados por Portaria da Presidência Municipal.
Art. 3º – Da Presidência Municipal
Compete ao Presidente Municipal:
I – Representar a ALB-SP Municipal em todas as esferas;
II – Presidir sessões, reuniões e eventos da Seccional Municipal;
III – Nomear e exonerar Diretores e Coordenadores mediante Portaria;
IV – Expedir normas e instruções internas;
V – Manter articulação com a Presidência Estadual e Nacional;
VI – Organizar solenidades, reuniões e atividades acadêmicas periódicas;
VII – Assinar, juntamente com o Tesoureiro, documentos financeiros;
VIII – Estimular parcerias com órgãos públicos e privados;
IX – Promover a integração da ALB Municipal com escolas, centros culturais, universidades e comunidades do município.
Art. 4º – Do Conselho Consultivo Municipal
Poderá ser instituído Conselho Consultivo Municipal, composto por acadêmicos efetivos, com a finalidade de:
– Avaliar candidaturas;
– Emitir pareceres sobre obras e projetos;
– Propor ações culturais e educacionais;
– Analisar sugestões de títulos honoríficos e reconhecimentos.
Art. 5º – Da Admissão e Categorias de Membros
A admissão de novos membros será feita por análise curricular, obra publicada e aprovação pela Presidência Municipal, com anuência da Estadual, se necessário.
São categorias de membros:
I – Membros Efetivos
II – Membros Correspondentes
III – Membros Honorários
IV – Membros Beneméritos
V – Membros Fundadores da Seccional Municipal
Art. 6º – Das Solenidades e Reuniões
§1º – Serão realizadas, no mínimo, duas reuniões acadêmicas anuais, presenciais ou virtuais.
§2º – A cerimônia de posse de novos membros conterá, obrigatoriamente:
I – Execução do Hino Nacional Brasileiro;
II – Leitura da Portaria de nomeação;
III – Saudação oficial por acadêmico;
IV – Entrega de insígnias e certificados;
V – Juramento do novo membro.
Art. 7º – Dos Títulos e Honrarias Municipais
A ALB-SP – São Paulo poderá outorgar os seguintes títulos:
I – Mérito Literário Municipal
II – Guardião das Letras
III – Prêmio Gente em Evidência
IV – Embaixador Cultural Municipal
V – Insígnia de Luto “Cavalheiro” ou “Dama” da Ordem de Platão (para acadêmicos falecidos)
Tais honrarias serão concedidas mediante ato solene e Portaria da Presidência Municipal.
Art. 8º – Das Finanças e Patrimônio
§1º – A ALB-SP – São Paulo não cobrará anuidades nem taxas de seus membros.
§2º – Os emolumentos serão restritos aos custos operacionais de posse ou eventos.
§3º – É vedado contrair obrigações financeiras em nome da entidade sem autorização da Presidência.
§4º – Toda receita deverá ser registrada em ata e utilizada para fins institucionais.
Art. 9º – Da Sede e Espaços de Atuação
§1º – A Seccional poderá funcionar em espaços públicos ou privados, desde que adequados.
§2º – A sede poderá ser itinerante, conforme disponibilidade e parcerias culturais.
§3º – Eventos, reuniões e assembleias podem ocorrer em ambientes acadêmicos, culturais ou virtuais.
Art. 10 – Da Autonomia e Vinculação
§1º – A Seccional São Paulo goza de autonomia funcional, respeitando os princípios da ALB Nacional e Estadual.
§2º – Suas ações deverão manter harmonia com o Regimento Estadual e as orientações superiores da ALB.
Art. 11 – Das Disposições Finais
§1º – Casos omissos serão resolvidos pela Presidência Municipal, ouvido o Conselho Consultivo, se constituído.
§2º – Este Regimento entra em vigor na data de sua promulgação.
§3º – Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo – SP para dirimir dúvidas e controvérsias.
§4º – A ALB-SP – São Paulo é uma entidade cultural livre, não havendo número fixo de cadeiras, desde que respeitado o rito de nomeação e mérito literário do postulante.
São Paulo, 25 de março de 2023, assinado,
Dr. Luciano Petricelli Ph./D. Ph./I
Presidente Municipal ALB-SP (Município de São Paulo)
Presidente Estadual ALB-SP
Diretor de Tecnologia e Expansão Internacional