
REGIMENTO INTERNO
ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL SECCIONAL ESTADUAL SÃO PAULO (ALB-SP)
Sob os auspícios da Academia de Letras do Brasil
davOrdem de Platão
Art. 1º – Da Denominação, Organização e Finalidade
A Academia de Letras do Brasil – Seccional Estadual São Paulo (ALB-SP) da Ordem de Platão, sob a presidência do Dr. Luciano Petricelli Ph.D. Ph.I., rege-se por este Regimento Interno, pelo Estatuto da ALB-SP e em consonância com as diretrizes filosófico-literárias da ALB Nacional. Sua finalidade é promover a cultura, a literatura, a formação humanista e o incentivo à escrita em todas as suas formas, com abrangência estadual e apoio às seccionais municipais.
Art. 2º – Da Estrutura da ALB-SP
A estrutura organizacional da ALB-SP compreende:
– Presidência Estadual
– Vice-Presidência
– Secretaria-Geral
– Diretoria Jurídica
– Diretoria de Comunicação
– Chancelaria
– Tesouraria
– Conselho Acadêmico Estadual
– Coordenações Acadêmicas
Outros cargos e departamentos poderão ser criados por Portaria da Presidência Estadual.
Art. 3º – Da Presidência Estadual
Compete ao Presidente Estadual:
I – Representar a ALB-SP ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
II – Presidir as sessões e reuniões da Diretoria Estadual.
III – Nomear e exonerar Diretores, Coordenadores e Membros comissionados por Portaria.
IV – Expedir normas, portarias e instruções para o bom funcionamento da ALB-SP e suas seccionais municipais.
V – Manter articulação direta com a Presidência Nacional da ALB, podendo propor reformulações e ajustes de políticas.
VI – Intervir, se necessário, em seccionais municipais em desacordo com os princípios da ALB.
VII – Assinar conjuntamente com o Tesoureiro documentos financeiros e bancários.
VIII – Nomear comissões permanentes ou transitórias para assuntos específicos.
IX – Estimular a criação e fortalecimento das Academias Municipais e Escolares no Estado.
Art. 4º – Das Seccionais Municipais
§1º – As seccionais municipais são extensões da ALB-SP, devendo seguir este Regimento Interno, bem como as orientações e diretrizes da Presidência Estadual e nacional.
§2º – Cada seccional municipal terá autonomia relativa para a execução de ações locais, desde que em sintonia com a filosofia da ALB e da ALB-SP.
§3º – A presidência municipal será outorgada por indicação da Presidência Estadual e ratificada por Portaria.
§3º – A fundação de Academia municipal deverá ser assistida e provida por meio de edital público.
§5º – É competência da ALB-SP acompanhar, apoiar e supervisionar a gestão, atividades e expansão das seccionais municipais.
Art. 5º – Do Conselho Acadêmico Estadual
O Conselho Acadêmico Estadual será composto por acadêmicos efetivos, indicados pela Presidência Estadual, com a finalidade de:
– Zelar pela integridade ética, filosófica e literária da ALB-SP;
– Analisar candidaturas e admissões aos quadros da academia;
– Emitir pareceres sobre projetos, obras e ações culturais;
– Deliberar sobre a concessão de honrarias estaduais e títulos.
Art. 6º – Da Admissão e Categorias de Membros
§1º – A admissão de novos membros à ALB-SP dar-se-á por indicação, análise curricular, apreciação de obra(s) e aprovação pela Presidência Estadual, podendo haver parecer do Conselho Acadêmico Estadual.
§2º – São categorias de membros da ALB-SP:
I – Membros Efetivos
II – Membros Correspondentes
III – Membros Honorários
IV – Membros Beneméritos
V – Membros Fundadores da ALB-SP
Art. 7º – Das Solenidades e Eventos Oficiais
§1º – A ALB-SP realizará, periodicamente, solenidades de posse, eventos literários, culturais, educacionais e interdisciplinares, em conformidade com os princípios da Ordem de Platão.
§2º – Os eventos deverão preservar o decoro acadêmico, podendo ser solenes ou informais, conforme o objetivo.
§3º – A cerimônia de posse de novos membros efetivos deverá conter os seguintes elementos mínimos:
I – Execução do Hino Nacional Brasileiro;
II – Leitura da Portaria de nomeação;
III – Discurso de recepção por acadêmico nomeado;
IV – Entrega de insígnias e certificados;
V – Juramento e pronunciamento do empossado.
§4º – Os eventos oficiais poderão ser realizados presencialmente, virtualmente ou em formato híbrido.
Art. 8º – Dos Títulos Honoríficos e Outorgas
§1º – A ALB-SP poderá conceder, mediante aprovação da Presidência e/ou parecer do Conselho Acadêmico Estadual, os seguintes títulos e honrarias:
I – Ph.I – Philosofia Imortal
II – Doutor Honoris Causa em Letras e Humanidades
III – Embaixador Cultural da ALB-SP
IV – Guardião das Letras “Renato Babtista”
V – Mérito Literário ALB-SP
VI – Prêmio Gente em Evidência
VII – Insígnia de Luto “Cavalheiro” ou “Dama” da Ordem de Platão
§2º – Todos os títulos serão outorgados por ato solene e registrados oficialmente por Portaria da Presidência Estadual.
Art. 9º – Do Patrimônio, Contribuições e Finanças
§1º – O patrimônio da ALB-SP será constituído por:
I – Emolumentos referentes às cerimônias de posse de novos membros;
II – Doações, legados e subvenções;
III – Parcerias e convênios;
IV – Venda de publicações e produtos institucionais;
V – Recursos de eventos e ações culturais.
§2º – A ALB-SP não cobrará anuidades nem taxas de manutenção de seus membros.
§3º – Toda movimentação financeira será supervisionada pela Tesouraria, com coautorização da Presidência.
§4º – É vedado contrair obrigações financeiras em nome da ALB-SP sem autorização expressa.
§5º – Seccionais municipais podem arrecadar recursos próprios, com transparência e relatório semestral à ALB-SP.
Art. 10 – Da Criação e Vinculação das Academias Municipais e Escolares
§1º – A ALB-SP estimulará a criação de Academias Municipais de Letras e Escolares de Letras.
§2º – Para reconhecimento como Seccional Municipal da ALB-SP é necessário:
I – Envio de proposta de fundação;
II – Indicação de Presidente e membros;
III – Observância ao Estatuto e Regimento;
IV – Portaria de reconhecimento.
§3º – Academias Escolares poderão ser fundadas em instituições de ensino, sob supervisão da ALB-SP ou seccional correspondente.
§4º – A ALB-SP fornecerá suporte institucional e pedagógico.
Art. 11 – Das Reformas do Regimento
§1º – Este Regimento poderá ser reformado mediante proposta da Presidência Estadual e parecer consultivo do Conselho Acadêmico.
§2º – Reformas que afetem seccionais municipais devem ser previamente comunicadas.
§3º – As alterações entrarão em vigor após publicação oficial e registro em ata.
Art. 12 – Das Disposições Finais
§1º – Casos omissos serão resolvidos pela Presidência Estadual, em consonância com o Estatuto da ALB-SP e da ALB Nacional.
§2º – A ALB-SP atuará como guardiã da cultura, educação e dignidade humana.
§3º – Seccionais Municipais gozam de liberdade e soberania, mas devem respeitar este Regimento e os documentos nacionais.
§4º – A ALB é uma Academia Livre, não há limite de cadeiras, desde que respeitado o rito e o rigor de nomeação.
§5º – Este Regimento entra em vigor na data de sua promulgação.
§6º – Fica eleito o foro da Comarca de Santo André – SP para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Regimento.
Santo André, 25 de março de 2023, assinado,
Dr. Luciano Petricelli Ph./D. Ph./I
Presidente Municipal ALB-SP (Município de São Paulo)
Presidente Estadual ALB-SP
Diretor de Tecnologia e Expansão Internacional