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REGIMENTO INTERNO

ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL  SECCIONAL ESTADUAL SÃO PAULO (ALB-SP)

Sob os auspícios da Academia de Letras do Brasil

davOrdem de Platão

 

Art. 1º – Da Denominação, Organização e Finalidade

A Academia de Letras do Brasil – Seccional Estadual São Paulo (ALB-SP) da Ordem de Platão, sob a presidência do Dr. Luciano Petricelli Ph.D. Ph.I., rege-se por este Regimento Interno, pelo Estatuto da ALB-SP e em consonância com as diretrizes filosófico-literárias da ALB Nacional. Sua finalidade é promover a cultura, a literatura, a formação humanista e o incentivo à escrita em todas as suas formas, com abrangência estadual e apoio às seccionais municipais.

 

Art. 2º – Da Estrutura da ALB-SP

A estrutura organizacional da ALB-SP compreende:

– Presidência Estadual

– Vice-Presidência

– Secretaria-Geral

– Diretoria Jurídica

– Diretoria de Comunicação

– Chancelaria

– Tesouraria

– Conselho Acadêmico Estadual

– Coordenações Acadêmicas

Outros cargos e departamentos poderão ser criados por Portaria da Presidência Estadual.

 

Art. 3º – Da Presidência Estadual

Compete ao Presidente Estadual:

I – Representar a ALB-SP ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.

II – Presidir as sessões e reuniões da Diretoria Estadual.

III – Nomear e exonerar Diretores, Coordenadores e Membros comissionados por Portaria.

 

IV – Expedir normas, portarias e instruções para o bom funcionamento da ALB-SP e suas seccionais municipais.

V – Manter articulação direta com a Presidência Nacional da ALB, podendo propor reformulações e ajustes de políticas.

VI – Intervir, se necessário, em seccionais municipais em desacordo com os princípios da ALB.

VII – Assinar conjuntamente com o Tesoureiro documentos financeiros e bancários.

VIII – Nomear comissões permanentes ou transitórias para assuntos específicos.

IX – Estimular a criação e fortalecimento das Academias Municipais e Escolares no Estado.

 

Art. 4º – Das Seccionais Municipais

§1º – As seccionais municipais são extensões da ALB-SP, devendo seguir este Regimento Interno, bem como as orientações e diretrizes da Presidência Estadual e nacional.

§2º – Cada seccional municipal terá autonomia relativa para a execução de ações locais, desde que em sintonia com a filosofia da ALB e da ALB-SP.

§3º – A presidência municipal será outorgada por indicação da Presidência Estadual e ratificada por Portaria.

§3º – A fundação de Academia municipal deverá ser assistida e provida por meio de edital público.

§5º – É competência da ALB-SP acompanhar, apoiar e supervisionar a gestão, atividades e expansão das seccionais municipais.

 

Art. 5º – Do Conselho Acadêmico Estadual

O Conselho Acadêmico Estadual será composto por acadêmicos efetivos, indicados pela Presidência Estadual, com a finalidade de:

– Zelar pela integridade ética, filosófica e literária da ALB-SP;

– Analisar candidaturas e admissões aos quadros da academia;

– Emitir pareceres sobre projetos, obras e ações culturais;

– Deliberar sobre a concessão de honrarias estaduais e títulos.

 

Art. 6º – Da Admissão e Categorias de Membros

§1º – A admissão de novos membros à ALB-SP dar-se-á por indicação, análise curricular, apreciação de obra(s) e aprovação pela Presidência Estadual, podendo haver parecer do Conselho Acadêmico Estadual.

 

 

§2º – São categorias de membros da ALB-SP:

I – Membros Efetivos

II – Membros Correspondentes

III – Membros Honorários

IV – Membros Beneméritos

V – Membros Fundadores da ALB-SP

 

Art. 7º – Das Solenidades e Eventos Oficiais

§1º – A ALB-SP realizará, periodicamente, solenidades de posse, eventos literários, culturais, educacionais e interdisciplinares, em conformidade com os princípios da Ordem de Platão.

§2º – Os eventos deverão preservar o decoro acadêmico, podendo ser solenes ou informais, conforme o objetivo.

§3º – A cerimônia de posse de novos membros efetivos deverá conter os seguintes elementos mínimos:

I – Execução do Hino Nacional Brasileiro;

II – Leitura da Portaria de nomeação;

III – Discurso de recepção por acadêmico nomeado;

IV – Entrega de insígnias e certificados;

V – Juramento e pronunciamento do empossado.

§4º – Os eventos oficiais poderão ser realizados presencialmente, virtualmente ou em formato híbrido.

 

Art. 8º – Dos Títulos Honoríficos e Outorgas

§1º – A ALB-SP poderá conceder, mediante aprovação da Presidência e/ou parecer do Conselho Acadêmico Estadual, os seguintes títulos e honrarias:

I – Ph.I – Philosofia Imortal

II – Doutor Honoris Causa em Letras e Humanidades

III – Embaixador Cultural da ALB-SP

IV – Guardião das Letras “Renato Babtista”

V – Mérito Literário ALB-SP

VI – Prêmio Gente em Evidência

VII – Insígnia de Luto “Cavalheiro” ou “Dama” da Ordem de Platão

 

§2º – Todos os títulos serão outorgados por ato solene e registrados oficialmente por Portaria da Presidência Estadual.

 

Art. 9º – Do Patrimônio, Contribuições e Finanças

§1º – O patrimônio da ALB-SP será constituído por:

I – Emolumentos referentes às cerimônias de posse de novos membros;

II – Doações, legados e subvenções;

III – Parcerias e convênios;

IV – Venda de publicações e produtos institucionais;

V – Recursos de eventos e ações culturais.

§2º – A ALB-SP não cobrará anuidades nem taxas de manutenção de seus membros.

§3º – Toda movimentação financeira será supervisionada pela Tesouraria, com coautorização da Presidência.

§4º – É vedado contrair obrigações financeiras em nome da ALB-SP sem autorização expressa.

§5º – Seccionais municipais podem arrecadar recursos próprios, com transparência e relatório semestral à ALB-SP.

 

Art. 10 – Da Criação e Vinculação das Academias Municipais e Escolares

§1º – A ALB-SP estimulará a criação de Academias Municipais de Letras e Escolares de Letras.

§2º – Para reconhecimento como Seccional Municipal da ALB-SP é necessário:

I – Envio de proposta de fundação;

II – Indicação de Presidente e membros;

III – Observância ao Estatuto e Regimento;

IV – Portaria de reconhecimento.

§3º – Academias Escolares poderão ser fundadas em instituições de ensino, sob supervisão da ALB-SP ou seccional correspondente.

§4º – A ALB-SP fornecerá suporte institucional e pedagógico.

 

Art. 11 – Das Reformas do Regimento

§1º – Este Regimento poderá ser reformado mediante proposta da Presidência Estadual e parecer consultivo do Conselho Acadêmico.

§2º – Reformas que afetem seccionais municipais devem ser previamente comunicadas.

 

§3º – As alterações entrarão em vigor após publicação oficial e registro em ata.

 

Art. 12 – Das Disposições Finais

§1º – Casos omissos serão resolvidos pela Presidência Estadual, em consonância com o Estatuto da ALB-SP e da ALB Nacional.

§2º – A ALB-SP atuará como guardiã da cultura, educação e dignidade humana.

§3º – Seccionais Municipais gozam de liberdade e soberania, mas devem respeitar este Regimento e os documentos nacionais.

§4º – A ALB é uma Academia Livre, não há limite de cadeiras, desde que respeitado o rito e o rigor de nomeação.

§5º – Este Regimento entra em vigor na data de sua promulgação.

§6º – Fica eleito o foro da Comarca de Santo André – SP para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Regimento.


Santo André, 25 de março de 2023, assinado,

Dr. Luciano Petricelli Ph./D. Ph./I
Presidente Municipal ALB-SP (Município de São Paulo)
Presidente Estadual ALB-SP
Diretor de Tecnologia e Expansão Internacional