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ESTATUTO – ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL – SECCIONAL MUNICIPAL CIDADE DE SÃO PAULO (ALB-SP-SÃO PAULO)

Sob os auspícios da ALB Nacional e da ALB-SP Estadual
(https://academiadeletrasdobrasilsp.com/alb-sp-seccional-sao-paulo/)
Fundação: 01/01/2011

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, CIRCUNSCRIÇÃO E FINS

Art. 1º – A Academia de Letras do Brasil – Seccional Municipal Cidade de São Paulo (ALBSão Paulo), com sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, é uma sociedade civil de caráter cultural, sem fins econômicos, com duração por tempo indeterminado, regendo-se por este Estatuto e pelo Regimento Interno da ALB-SP Estadual, em consonância com as diretrizes da ALB Nacional.

Parágrafo único. A ALBSão Paulo tem por finalidade promover a cultura literária no município de São Paulo, fomentar a produção intelectual, realizar ações culturais e colaborar com o desenvolvimento da literatura nacional.

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E DOS MEMBROS

Art. 2º – A ALBSão Paulo será composta por membros efetivos, vitalícios, e membros correspondentes, conforme critérios definidos pelo Regimento Interno.

§1º – Os membros efetivos serão escolhidos com base em mérito literário, obras publicadas e contribuição cultural.

§2º – Os membros correspondentes poderão ser nacionais ou estrangeiros que tenham reconhecida atuação literária ou cultural, com atividades representativas no municipio.

CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL

Art. 3º – A administração da ALBSão Paulo será composta pelos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor Cultural, Diretor de Comunicação.

§ único – Os mandatos terão duração de dois (2) anos, sendo permitida a reeleição. As eleições ocorrerão conforme regulamento próprio e regimento interno, aprovado em reunião ordinária com maioria simples dos presentes.

CAPÍTULO IV – DAS REUNIÕES E EVENTOS

Art. 4º – A ALBSão Paulo realizará, no mínimo, duas reuniões acadêmicas por ano, com pauta cultural, literária ou institucional.

Art. 5º – A ALBSão Paulo poderá ocupar, mediante autorização, espaços públicos ou privados para a realização de eventos, reuniões, assembleias e outras atividades de sua finalidade.

Art. 6º – A ALBSP Estadual poderá convocar, quando necessário, assembleias, reuniões acadêmicas ou administrativas junto à ALBSão Paulo.

 

CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DOS CARGOS

Art. 7º – Compete ao Presidente: I. Representar a ALBSão Paulo em juízo e fora dele; II. Convocar e presidir reuniões e assembleias; III. Assinar, com o Tesoureiro, documentos financeiros; IV. Nomear comissões e coordenar atividades.

Art. 8º – Compete ao Vice-Presidente: I. Auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas ausências.

Art. 9º – Compete ao Secretário: I. Coordenar as atividades administrativas e documentais da entidade; II. Redigir e arquivar atas das reuniões e eventos.

Art. 10º – Compete ao Tesoureiro: I. Administrar o patrimônio e os recursos financeiros; II. Apresentar balanços periódicos e relatórios financeiros.

Art. 11º – Compete ao Diretor Cultural: I. Planejar, organizar e coordenar atividades culturais, encontros e eventos literários.

Art. 12º – Compete ao Diretor de Comunicação: I. Gerir a comunicação institucional, relações públicas, divulgação de eventos e integração com a imprensa e redes sociais.

CAPÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS

Art. 13º – O patrimônio da ALBSão Paulo será constituído por contribuições dos membros, doações, patrocínios, auxílios públicos ou privados.

Art. 14º – Nenhum membro responderá pessoalmente pelas obrigações assumidas pela ALBSão Paulo.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15º – Este Estatuto poderá ser alterado mediante aprovação de, no mínimo, dois terços dos membros efetivos presentes em assembleia convocada para esse fim.

Art. 16º – A ALBSão Paulo reconhece a autoridade diretiva e os princípios fundacionais da ALB Nacional e da ALB-SP Estadual, estando vinculada à sua rede institucional.

Art. 17º – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Municipal da ALBSão Paulo, revogando-se as disposições anteriores em contrário.



São Paulo 25 de março de 2018
Assinado,
Dr. Luciano Petricelli Ph./D. Ph./I
Presidente Municipal ALB-SP (Município de São Paulo)
Presidente Estadual ALB-SP
Diretor de Tecnologia e Expansão Internacional